segunda-feira, 6 de julho de 2009

O QUE É PROGRAMA, PROJETO, ATIVIDADE, EVENTO DE DURAÇÃO CERTA?

O que é Programa?
É o instrumento que visa à concretização dos objetivos pretendidos e se presta à organização da atuação governamental. Articula um conjunto de ações que concorrem para um objetivo comum preestabelecido, mensurado por indicadores estabelecidos no plano plurianual, visando à solução de um problema ou ao atendimento de uma necessidade ou demanda da sociedade.
Toda ação finalística do Governo Federal deverá ser estruturada em programas, orientados para consecução dos objetivos estratégicos definidos para o período. No PPA, a ação finalística é a que proporciona bem ou serviço para atendimento direto às demandas da sociedade.
Os programas de ações não finalísticas são programas constituídos, predominantemente, de ações continuadas, devendo conter metas de qualidade e produtividade a serem atingidas em prazo definido.
São quatro os tipos de programas previstos:
a) Programa Finalístico: Programa do qual resultam bens ou serviços ofertados diretamente à sociedade, cujos atributos básicos são: denominação, objetivo, público-alvo, indicador(es), fórmulas de cálculo e índice, Órgão(s), unidades orçamentárias e unidade responsável pelo programa.
b) Programa de Serviços ao Estado: Programas de Serviços ao Estado são os que resultam em bens e serviços ofertados diretamente ao Estado, por instituições criadas para esse fim específico, cujos atributos básicos são: denominação, objetivo, indicador(es), Órgão(s), unidades orçamentárias e unidade responsável pelo programa.
c) Programa de Gestão de Políticas Públicas: destinado ao planejamento e à formulação de políticas setoriais, à coordenação, avaliação e controle dos demais programas sob a responsabilidade de determinado órgão. Os programas de gestão de políticas públicas assumirão denominação específica de acordo com a missão institucional de cada Órgão. Portanto, haverá apenas um programa dessa natureza por Órgão.
d) Programa de Apoio Administrativo: Os programas de Apoio Administrativo correspondem ao conjunto de despesas de natureza tipicamente administrativa e outras que, embora colaborem para a consecução dos objetivos dos programas finalísticos e de gestão de políticas públicas, não são passíveis de apropriação a esses programas. Seus objetivos são, portanto, os de prover os Órgãos da União dos meios administrativos para a implementação e a gestão de seus programas finalísticos.
O que é Projeto?
È um conjunto de operações desenvolvido em um período de tempo limitado e resulta em um produto final que contribui para o aumento ou o aperfeiçoamento da ação governamental. Exemplo: construção de escolas, construção de hospitais, delegacias, postos de saúde, construção de pontes, estradas vicinais, etc.
O que é Atividade?
É um conjunto de ações do governo realizadas de forma continuada cujo produto final resulta exclusivamente na manutenção da ação governamental já existente.
Exemplo: manutenção da escola, da ponte, do hospital, etc.
O que é evento de duração certa?
Uma ação do governo que tenha sua duração em um período de tempo determinado e resulte em um evento concreto (seminário, simpósio, encontro de líderes, etc.).
O que são operações especiais?
São despesas que não contribuem para a manutenção, expansão ou aperfeiçoamento das ações do governo, das quais não resulta um produto, e não gera contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços, como, por exemplo, as Transferências Constitucionais e as Decorrentes de Legislação Específica.
Importante destacar, por fim, que na gestão de recursos públicos federais, os órgãos e unidades são impactados por contingenciamentos, de créditos orçamentários ou de recursos financeiros. Inobstante o orçamento haver sido aprovado, os órgãos executores desse orçamento dependem da liberação de limites orçamentários, o que ocorre em meio às circunstâncias econômicas do País. Depois de liberados os créditos, os órgãos dependem ainda da programação financeira do Governo Federal, que pode, a seu critério, e consideradas as condições econômico-fiscais, estabelecer limites financeiros para gastos inferiores aos valores aprovados pelo Congresso Nacional: são os denominados Decretos de Contingenciamento.

sábado, 20 de junho de 2009

Capacitação dos Agentes Municipais para Utilização do Portal de Convênios - SICONV





Palestra: Adm. Carlos Norberto Filipin - Multiplicador de Conhecimento do SICONV para todo Brasil, habilitado pelo Ministério de Planejamento Orçamento e Gestão do Governo Federal

Elaboração de Projeto Base para Captação de Recursos para os Municípios

Para transformar as necessidades dos municípios em ações concretas é necessário sistematizar as idéias por meio de um Projeto Básico ou Base. Ou seja, um conjunto de elementos necessários e suficientes para caracterizar com nível de precisão adequado, a obra ou o serviço, objeto do convênio sua viabilidade técnica, metodologia de execução, o custo, fases ou etapas e prazos de execução, devendo observar as disposições contidas na Lei. 8.666/93, com suas alterações, bem como a justificativa para a celebração do convênio.

Cada Ministério possui seu modelo / roteiro de projeto base indicado para cada ação (obra, evento, aquisição de equipamentos específicos etc), devendo o proponente seguir orientações dos manuais explicativos para cada ação, edital, resolução, portaria e demais sistemas de divulgação de recebimento de pleitos.


O projeto deve atender as diretrizes dos programas ministeriais que por sua vez atendem a legislação vigente. O primeiro passo, para se iniciar o encaminhamento de um projeto é responder as seguintes perguntas:
Qual área pretende-se atender? (saúde, educação, esporte, cultura, etc)
No que consiste a atividade fim? (objeto)
Em qual programa se enquadra? (ministeriais)
Qual o prazo para encaminhamento? (estipulado pelos ministérios)
Quanto custa? (valores especificados)
Quais os parceiros? (entidades públicas e privadas)
Quais as metas? (passos do projeto)