Para transformar as necessidades dos municípios em ações concretas é necessário sistematizar as idéias por meio de um Projeto Básico ou Base. Ou seja, um conjunto de elementos necessários e suficientes para caracterizar com nível de precisão adequado, a obra ou o serviço, objeto do convênio sua viabilidade técnica, metodologia de execução, o custo, fases ou etapas e prazos de execução, devendo observar as disposições contidas na Lei. 8.666/93, com suas alterações, bem como a justificativa para a celebração do convênio.
Cada Ministério possui seu modelo / roteiro de projeto base indicado para cada ação (obra, evento, aquisição de equipamentos específicos etc), devendo o proponente seguir orientações dos manuais explicativos para cada ação, edital, resolução, portaria e demais sistemas de divulgação de recebimento de pleitos.
O projeto deve atender as diretrizes dos programas ministeriais que por sua vez atendem a legislação vigente. O primeiro passo, para se iniciar o encaminhamento de um projeto é responder as seguintes perguntas:
Qual área pretende-se atender? (saúde, educação, esporte, cultura, etc)
No que consiste a atividade fim? (objeto)
Em qual programa se enquadra? (ministeriais)
Qual o prazo para encaminhamento? (estipulado pelos ministérios)
Quanto custa? (valores especificados)
Quais os parceiros? (entidades públicas e privadas)
Quais as metas? (passos do projeto)
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